CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS OBJETIVOS

ARTIGO 1º – A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS BENEFICIÁRIOS DA PREVI–BANERJ – ANBEP fundada em 12 de agosto de 1997 – com personalidade jurídica adquirida com a inscrição do seu primeiro Estatuto no Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob o número 162184, do Livro “A”, número 39, em 16 de setembro de 1997 é uma Associação, sem finalidade lucrativa, com fins não econômicos, constituída por prazo indeterminado, com foro e sede na cidade do Rio de Janeiro, com domicílio na Avenida Rio Branco, 156 – salas 2015 e 2016, regendo-se pelo presente estatuto, regimento interno e legislação pertinente.

PARÁGRAFO ÚNICO – A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS BENEFICIÁRIOS DA PREVI-BANERJ – ANBEP passará a ser denominada neste estatuto, simplesmente por Associação.

ARTIGO 2º – A Associação tem como objetivo principal à defesa dos interesses dos funcionários e ex-funcionários do Banco do Estado do Rio de Janeiro S. A. – em Liquidação Extrajudicial, beneficiários e ex-beneficiários da PREVI–BANERJ – em Liquidação e do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA, representando seus associados perante as três entidades citadas e o Estado do Rio de Janeiro em todas e quaisquer instâncias públicas municipais, estaduais e federais ou entes privados, para assegurar direitos adquiridos ou tornar reconhecidos outros que, eventualmente, venham a ser identificados em relação aos vínculos que com aqueles entes tiveram ou tenham, bem como os decorrentes do Contrato de Abertura de Contas, Nomeação de Agentes Fiduciários e Outros Pactos, firmado em 10/07/1997 entre o Estado do Rio de Janeiro e a Caixa Econômica Federal e outros aditivos, reconhecidos pela Lei Federal nº 6435/77, Leis Estaduais nºs 2674/97, 2736/97, 2754/97, 2997/98 e 3189/99, e Decretos Estaduais nº 23313/97 e 25217/99 e demais dispositivos legais e/ou contratuais futuros.

ARTIGO 3º – A Associação também tem como objetivo a defesa dos interesses de seus associados junto à Caixa de Assistência à Saúde – CABERJ ou sucessoras.

ARTIGO 4º – Para cumprir os objetivos, expostos nos artigos 2º e 3º, a Associação adotará todos os procedimentos legais que estiver ao seu alcance. A Associação também observará o cumprimento dos seguintes objetivos:
1. A participação dos seus representados na administração do Fundo de Reserva Monetária e/ou no RIOPREVIDÊNCIA; 2. Fiscalizar as variações das folhas de pagamento dos aposentados e pensionistas;
3. Fazer respeitar os reajustes da renda mensal, conforme disposto no artigo primeiro da Lei nº 2754/97 e todos os demais direitos assegurados e confirmados pela Lei nº 3189/99 em seu artigo 39 e decreto nº 25217/99;
4. Que sejam reconhecidos como incentivados todos os que tenham adquirido esse direito, na conformidade da Lei nº 2997/98;
5. Representar ou assistir aos associados, sempre que julgar necessário e oportuno, para resolver eventuais pendências e subtrações de direitos, junto aos Órgãos e Instituições competentes;
6. Criar serviço de orientação técnico-administrativa e jurídica;
7. Fazer gestões para que haja avaliação atuarial periodicamente e que o Estado do Rio de Janeiro aporte recursos para eventual déficit;
8. Acompanhar o processo de liquidação da PREVI–BANERJ em Liquidação;
9. Ter assento, no Conselho de Administração do RIOPREVIDÊNCIA, um representante e respectivo suplente dos beneficiários da PREVI–BANERJ em Liquidação, conforme estabelece a Lei nº 3189/99 e Decreto nº 25217/99;
10. Acompanhar junto a CABERJ, as atividades econômico-financeiras, normas estatutárias, regulamentos e legislação específica, tendo como objetivo sempre a observância do cumprimento do seu aspecto social.
11. A participação dos seus representados na coordenação da folha de pagamento do RIOPREVIDÊNCIA, no tocante à elaboração da folha de pagamento dos beneficiários da PREVI-BANERJ em Liquidação.

ARTIGO 5º – A Associação destina-se, ainda, a desenvolver atividades sociais, culturais, esportivas, turísticas e de lazer, bem como a instituição de convênios diversos para seus associados.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 6º – Poderão associar-se: Os que tiveram vínculo empregatício com o Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A – em Liquidação Extrajudicial ou com suas empresas coligadas e seus beneficiários, desde que mantenham vinculo com o Rioprevidência/ Previ- Banerj.

PARAGRAFO 1º– Os atuais associados não contemplados no caput deste artigo terão seus direitos resguardados.

ARTIGO 7º – A Associação tem as seguintes categorias de associados:
I) Fundador – os que assinaram a Ata de constituição da Associação;
II) Efetivo – os admitidos após a constituição da Associação;
III) Renda Futura – são os associados que aguardam a complementação salarial da Previ-Banerj em Liquidação e estão isentos do pagamento da mensalidade. Esta categoria de Associado não tem direito a votar e ser votado;
IV) Honorário – são aqueles que não pertencem ao quadro de associados e que sejam merecedores desta distinção por terem praticado relevantes serviços à Associação, estando isentos do pagamento da mensalidade. Este Associado Honorário não tem direito a votar e ser votado.
V) Contribuinte externo, observado o parágrafo 1º do artigo 6º.

PARÁGRAFO 1º – Ao associado Fundador ou Efetivo – que prestou relevante serviço à Associação -, poderá ser concedido o Título de Benemérito e não estão isentos da contribuição da mensalidade.

PARÁGRAFO 2º – Os Associados da categoria Renda Futura, quando receberem a complementação salarial, devem comunicar à Associação, no prazo de 60 (sessenta) dias, objetivando a mudança para a categoria de Associado Efetivo.

PARÁGRAFO 3º – A admissão de novos Associados far-se-á mediante proposta subscrita pelo candidato, aprovada pela Diretoria Executiva, e com plena aceitação deste estatuto e regulamento interno.

ARTIGO 8º – Os associados fundadores e efetivos obrigam-se a pagar uma mensalidade equivalente a 3% do salário mínimo nacional ou outra que venha a ser estabelecida em Assembléia Geral.

ARTIGO 9º – Os associados não respondem direta e/ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.

ARTIGO 10º – São dependentes do associado, de conformidade com este estatuto, devidamente comprovados:
a) cônjuge ou companheiro (a);
b) filho (a) ou enteado (a), solteiro (a) e menor de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, se cursando nível superior;
c) menor sob sua guarda ou tutela por determinação judicial até 21(vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, se cursando nível superior comprovadamente;
d) incapaz que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica.

ARTIGO 11º – São direitos dos associados:
I) votar e ser votado, desde que não estejam em débito com a Associação, não façam parte da categoria de Associado Renda Futura, Associado Honorário e nem inclusos no inciso II do artigo 13;
II) convocar Assembléia Geral na forma do artigo 18, inciso I, deste estatuto;
III) dispor de todos os serviços da Associação;
IV) recorrer ao Conselho Deliberativo contra atos da Diretoria Executiva;
V) propor à Diretoria Executiva o que julgar de interesse da Associação.
VI) receber carteira de associado, exceto o Honorário.

ARTIGO 12º – São deveres dos associados:
I) cumprir o presente estatuto, as normas vigentes e as decisões das Assembléias;
II) cumprir com as obrigações pecuniárias junto à Associação. Não havendo débito em contra cheque o valor devido deverá ser quitado na sede da Associação ou através de depósito em conta corrente da entidade com posterior comprovação;
III) colaborar para o fortalecimento da Associação e para a consecução dos objetivos definidos no Capítulo I;
IV) abster-se de manifestações de caráter religioso, filosófico ou político-partidário, nas dependências ou em nome da Associação;
V) manter relacionamento respeitoso e cordial com os dirigentes e demais associados;
VI) não prestar declarações que possam denegrir ou causar danos à imagem da Associação.

ARTIGO 13º – Os associados que infringirem dispositivos deste estatuto, regulamento interno ou normas estabelecidas, estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I) advertência;
II) suspensão;
III) exclusão.

PARÁGRAFO 1º – Poderá ocorrer à exclusão nas seguintes hipóteses:
a) infração reiterada quanto ao caput deste artigo;
b) desvio de bens ou valores da Associação;
c) associado inadimplente há mais de 180 dias, ressalvando-se a situação no artigo 7º – inciso III.

PARÁGRAFO 2º – O associado punido poderá recorrer ao Conselho Deliberativo da decisão da Diretoria Executiva, no prazo de dez dias a partir da notificação, exceto aqueles punidos com exclusão, cujo recurso deverá ser apreciado pela Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim.

CAPÍTULO III

DOS PODERES E DA ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 14º – São órgãos da Associação:
I) Assembléia Geral;
II) Conselho Deliberativo;
III) Diretoria Executiva;
IV) Conselho Fiscal.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL

ARTIGO 15º – A Assembléia Geral é constituída pelos associados e é o órgão supremo da Associação, competindo-lhe:
I) eleger, suspender e destituir os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, e seus respectivos suplentes;
II) apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva; apreciar o relatório anual do Conselho Deliberativo e o parecer do Conselho Fiscal, para aprovação das contas;
III) aprovar alterações ou reforma do estatuto;
IV) decidir sobre aquisição, alienação ou de gravames de bens imóveis;
V) deliberar exclusivamente sobre o que constar do edital de convocação;
VI) apreciar recursos de associados punidos com exclusão;
VII) aprovar as despesas, os compromissos econômicos e financeiros, inclusive aqueles que venham a vencer, após o mandato dos membros da Diretoria Executiva –, superiores a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
VIII) aprovar a destinação do Patrimônio da Associação.

PARÁGRAFO 1º – Para os casos de destituição da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou das alterações estatutárias é necessária à concordância de no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

PARÁGRAFO 2º – Em caso de destituição da Diretoria Executiva ou dos Conselhos, a Assembléia nomeará um interventor para que no prazo de 90 dias faça novas eleições.

PARÁGRAFO 3º – As eleições para compor o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão realizadas de acordo com este estatuto, em especial, o capítulo IV – artigos 36 a 45 e seus parágrafos; e o mandato de seus membros eleitos será de 3 (três) anos, iniciando-se o mandato a partir do dia 1º de agosto de cada triênio.

ARTIGO 16º – A Assembléia Geral será convocada, com antecedência mínima de 15 dias, mediante carta circular aos associados e edital fixado em lugar visível na sede da Associação.

PARÁGRAFO 1º – Da carta circular e do edital de convocação deverão constar todos os dados pertinentes, devendo ser destacado: local, data, horário da primeira e da segunda convocação e a ordem do dia;

PARÁGRAFO 2º – Caso o Correio não realize o serviço de postagem, para remessa da carta circular, será feita a divulgação do Edital através de Jornal de grande circulação. Neste caso, o prazo de divulgação do Edital será com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sendo que o prazo iniciar-se-á à zero hora do dia imediato ao da publicação.

ARTIGO 17º – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:
a) A cada ano, até o mês de abril, para aprovar as contas, apreciando o relatório anual da Diretoria Executiva; o relatório anual do Conselho Deliberativo e o parecer do Conselho Fiscal;
b) A cada 3 (três) anos para eleger os administradores que vão compor o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.

ARTIGO 18º – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente em qualquer época, desde que regularmente convocada por solicitação:
I) de 20% dos associados quites com a Associação, através de requerimento ao Diretor-Presidente da Associação ou ao seu substituto. Ao receber o requerimento de associados convocando assembléia, o Diretor-Presidente terá 05 dias úteis para convocá-la. Não o fazendo, os subscritores do requerimento poderão fazê-lo, produzindo todos os efeitos estatutários e legais;
II) do Presidente do Conselho Deliberativo;
III) do Presidente do Conselho Fiscal, quando ocorrer falta grave nas contas da Associação;
IV) da Diretoria Executiva;
V) do Diretor Presidente.

PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo descumprimento do Estatuto pela Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo a notificará e, se dentro de 30 (trinta) dias, não forem adotadas as providências solicitadas, o Conselho Deliberativo deverá convocar a Assembléia Geral para exame da matéria.

ARTIGO 19º – A mesa das reuniões da Assembléia Geral será constituída por 4 (quatro) associados escolhidos e aprovados entre os presentes, sendo que um deles será designado para presidir e outro para secretariar os trabalhos.

PARÁGRAFO ÚNICO – A presidência da mesa, para os trabalhos de escrutínio, poderá indicar outros associados presentes à sessão.

ARTIGO 20º – O quorum para validade da Assembléia Geral é de 2/3 dos sócios quites, em primeira convocação e, por qualquer número, após 30 (trinta) minutos da primeira convocação.

PARÁGRAFO 1º – Para deliberar sobre aquisição, alienação ou estabelecimento de gravames sobre imóveis será exigido que as deliberações sejam tomadas por votação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

PARÁGRAFO 2º – Quando não se conseguir encerrar os trabalhos no mesmo dia, a Assembléia Geral será considerada PERMANENTE, realizando-se sessões em dias subseqüentes até a votação de todos os itens da pauta e, poder-se-á colher o voto por correspondência, utilizando a via postal, se for necessário à conclusão dos trabalhos da Assembléia.

ARTIGO 21º – As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos associados, com exceção dos casos específicos previstos neste Estatuto. As decisões da Assembléia Geral serão, obrigatoriamente, registradas em ata, assinada pelo Presidente e pelo Secretário da mesa.

SEÇÃO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO

ARTIGO 22º – O Conselho Deliberativo é o órgão de expressão da vontade coletiva dos associados e será eleito, juntamente com os demais órgãos de administração e fiscalização da Associação, para um mandato de 3 (três) anos.

PARÁGRAFO 1º – O Conselho Deliberativo será composto por 20 (vinte) membros efetivos e 10 (dez) membros suplentes e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pela maioria dos seus membros, tendo as seguintes atribuições:
a) Eleger seu Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários e elaborar e fazer cumprir o seu regimento interno;
b) Registrar em atas suas reuniões;
c) Deliberar sobre a alteração ou reforma do estatuto;
d) Deliberar sobre nome de associado indicado para receber título de Benemérito;
e) Deliberar sobre nome de pessoa indicada para associado Honorário;
f) Cancelar o título dado a associado Honorário, desde que esta medida seja necessária para preservar a integridade ética da Associação;
g) Analisar e aprovar o nome de pessoa indicada para Procurador da Associação;
h) Emitir parecer sobre aquisição, alienação ou estabelecimento de gravames de bens imóveis e enviá-lo à Assembléia Geral para análise e aprovação;
i) Deliberar sobre convênios, recebimentos de doações e contribuições espontâneas de terceiros, recomendados pela Diretoria Executiva;
j) Deliberar sobre o Relatório Anual da Diretoria Executiva -, que contêm a prestação de contas;
l) Propor medidas administrativas ou de saneamento à Diretoria Executiva, necessárias ao fiel cumprimento das normas estatutárias;
o) Analisar a atuação da Diretoria Executiva e o desempenho da Associação como um todo, considerando o cumprimento dos objetivos deste Estatuto;
p) Deliberar sobre recurso de associado que sofreu penalidade imposta pela Diretoria Executiva e convocar Assembléia Geral, objetivando examinar o assunto, se houver impasse a solucionar;
q) Convocar Assembléia Geral conforme Artigo 18 – inciso II e parágrafo único, bem como Artigo 13 – parágrafo segundo;
r) Convocar qualquer Diretor, a qualquer tempo, para prestar esclarecimentos sobre as atividades de sua área de atuação;
s) Elaborar o relatório anual do Conselho Deliberativo, que deverá conter as informações sobre o trabalho desenvolvido junto à Diretoria Executiva, encaminhando-o à Assembléia Geral Ordinária, de acordo com o artigo 17, letra “a”;
t) Analisar e aprovar a contratação de advogado, recomendado pela Diretoria Executiva;
u) Resolver os casos omissos neste estatuto, ad referendum, da Assembléia Geral.

PARÁGRAFO 2º – O Conselho Deliberativo acompanhará as atividades econômicas e financeiras da Associação, tendo competência para:
a) Analisar, trimestralmente, o relatório feito pela Diretoria Executiva sobre as baixas dos valores feitos nas contas de Reserva Monetária ou de Aplicações Financeiras de valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
b) Analisar, trimestralmente, o relatório feito pela Diretoria Executiva sobre as aplicações das disponibilidades financeiras mensais de valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
c)Analisar, trimestralmente, o relatório feito pela Diretoria Executiva no que diz respeito à movimentação dos recursos existentes na conta de Reserva Monetária ou de Aplicações Financeiras;
d) Aanalisar, trimestralmente, o relatório feito pela Diretoria Executiva sobre as variações da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas;
e) Analisar e acompanhar a Previsão Orçamentária Anual, elaborada pela Diretoria Executiva;
f) Propor e deliberar sobre medidas que possibilitem melhor ganho de rendimentos, para a Associação, nas aplicações financeiras.

PARÁGRAFO 3º – O Conselho Deliberativo adotará as seguintes medidas para cumprimento do processo de eleição dos administradores e dos membros do Conselho Fiscal:
a) Presidir a Assembléia Geral Eleitoral;
b) Convocar e designar os membros que vão compor a Comissão Eleitoral;
c) Delegar à Comissão Eleitoral poderes para executar o processo de eleição do Conselho Deliberativo – Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
d) Encerrar as eleições, após o término da apuração dos votos, feita pela Comissão Eleitoral, proclamando os eleitos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da apuração;
e) Dar posse aos eleitos ou autorizar, por escrito, que a Comissão Eleitoral o faça;
f) Registrar a ata, da eleição, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

PARÁGRAFO 4º – A alçada do Conselho Deliberativo é a seguinte: Aprovar as despesas, os compromissos econômicos e financeiros – inclusive aqueles que venham a vencer, após o mandato dos membros da Diretoria Executiva –, acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

PARÁGRAFO 5º – Em caso de impedimento temporário e simultâneo do Presidente e do Vice Presidente, a substituição se fará na ordem da alínea “a” do Parágrafo 1º.

SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA

ARTIGO 23º – A Diretoria Executiva é o órgão administrativo e de representação legal da Associação, cujos membros terão mandato de três anos. O Diretor Presidente só poderá reeleger-se consecutivamente por mais 1 (um) mandato.

PARÁGRAFO 1º – A Diretoria Executiva reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês e suas deliberações serão por maioria simples, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

PARÁGRAFO 2º – A Diretoria Executiva será composta de:
a) Diretor Presidente;
b) Diretor Vice-Presidente;
c) Diretor Administrativo e Adjunto;
d) Diretor Financeiro e Adjunto;
e) Diretor Jurídico e Adjunto;
f) Diretor Social e Adjunto;

PARÁGRAFO 3º – Compete à Diretoria Executiva:
a) Administrar a Associação;
editar normas sobre a organização e funcionamento dos serviços da Associação; b) Elaborar e fazer cumprir o seu regimento interno;
c) Apresentar ao conselho deliberativo o relatório anual sobre as atividades realizadas durante o ano e, por via de conseqüência, prestar contas de sua administração, para posterior remessa à assembléia geral ordinária, de acordo com o artigo 17 – letra “a”;
d) Admitir e demitir funcionários; contratar e dispensar prestadores de serviço;
e) Aplicar penalidades a associados;
f) Registrar em atas suas reuniões;
g) Propor ao Conselho Deliberativo a aquisição, alienação ou gravames de bens imóveis;
h) Propor ao Conselho Deliberativo nome de associado para receber o título de Benemérito;
i) Propor ao Conselho Deliberativo nome de pessoa para associado Honorário;
j) Propor ao Conselho Deliberativo nome de pessoa indicada para Procurador da Associação;
k) Propor convênios, recebimento de doações e contribuições espontâneas de terceiros, ao Conselho Deliberativo.
l) Propor ao Conselho Deliberativo a contratação de advogado, recomendado pelo Diretor Jurídico;
m) Nomear consultor para assessorar a Diretoria;
n) Convocar Assembléia Geral de acordo com o Artigo 18 – inciso IV;
o) Elaborar relatórios pertinentes a sua área de atuação.

PARÁGRAFO 4º – Para controle das operações financeiras e econômicas compete à Diretoria Executiva:
a) Elaborar, trimestralmente, relatório sobre as baixas dos valores feitos nas contas de Reserva Monetária ou de Aplicações Financeiras de valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), remetendo-os ao Conselho Deliberativo;
b) Elaborar, trimestralmente, relatório sobre as aplicações das disponibilidades financeiras
c) Mensais de valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), remetendo-os ao Conselho Deliberativo;
d) Elaborar, trimestralmente, relatório sobre a movimentação dos recursos existentes na conta de Reserva Monetária ou de Aplicações Financeiras, remetendo-os ao Conselho Deliberativo
e) Elaborar, trimestralmente, relatório sobre as variações da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas, remetendo-os ao Conselho Deliberativo;
f) Elaborar a Previsão Orçamentária Anual, remetendo-a ao Conselho Deliberativo.

PARÁGRAFO 5º – A alçada da Diretoria Executiva é a seguinte:
Aprovar as despesas, os compromissos econômicos e financeiros – inclusive aqueles que venham a vencer após o mandato dos membros da Diretoria Executiva –, acima de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

PARÁGRAFO 6º – Em caso de impedimento temporário e simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente a representação da Associação será exercida pelos diretores na ordem do parágrafo 2º deste Artigo.

ARTIGO 24º – Compete ao Diretor Presidente:
I) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
II) representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo nomear procurador mediante autorização da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;
III) convocar Assembléia Geral Ordinária, de acordo com o Artigo 17, e convocar Assembléia Geral Extraordinária, de acordo com o artigo 18 – inciso V;
IV) assinar a correspondência, abrir, rubricar e encerrar os livros da Associação;
V) abrir e movimentar contas bancárias e valores, assinando cheques, balanços, balancetes e outros documentos pertinentes, sempre em conjunto com o Diretor Financeiro;
VI) apreciar e resolver, quando urgente, assuntos de competência da Diretoria Executiva, ad referendum desta;
VII) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, assinando com o Diretor Administrativo as respectivas atas, juntamente com quem mais de direito;
VIII) aplicar penalidades de sua competência e efetivar as aplicadas pelos demais Órgãos;
IX) coordenar os trabalhos de confecção dos relatórios pertinentes a Diretoria Executiva.

PARÁGRAFO 1º – A alçada do Diretor Presidente é a seguinte: Aprovar as despesas, os compromissos econômicos e financeiros – inclusive aqueles que venham a vencer após o mandato dos membros da Diretoria Executiva -, até R$ 7.000,00 (sete mil reais).

ARTIGO 25º – O Diretor Vice-Presidente substitui o Diretor Presidente em todos os seus impedimentos e participa das reuniões da Diretoria, com direito a voz e voto;

ARTIGO 26º – Compete ao Diretor Administrativo:
I) lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
II) organizar, dirigir e superintender os serviços de secretaria assinando toda a correspondência e, quando necessário, juntamente com o Presidente;
III) manter sob sua guarda e responsabilidade, em boa ordem, toda a documentação da Associação, o fichário de sócios e arquivos de Diários Oficiais, Leis, Portarias, Recortes de Jornais, e Revistas, etc., que contenham temas de interesse da Associação;
IV) preparar o relatório de prestação de contas da Diretoria e outros relatórios pertinentes a sua área de atuação;

ARTIGO 27º – O Diretor Administrativo Adjunto substituirá o Diretor Administrativo em todos os seus impedimentos.

ARTIGO 28º – Compete ao Diretor Financeiro:
I) manter sob sua guarda o patrimônio financeiro, a respectiva documentação, assim como a documentação do patrimônio mobiliário e imobiliário;
II) organizar a escrituração contábil da Associação, apresentando, sempre que solicitado, o balancete mais recente e acompanhar o fechamento dos balancetes mensais e o balanço anual de cada exercício.
III) abrir e movimentar contas bancárias e valores, assinando cheques, balanços, balancetes e outros documentos pertinentes, sempre em conjunto com o Presidente;
IV) dar quitação aos recebimentos e doações;
V) depositar todo o numerário em conta bancária da Associação;
VI) elaborar relatórios pertinentes a sua área de atuação;
VII) zelar pelo patrimônio da Associação, inventariando os bens e manter registro adequado que possibilite o devido controle.

ARTIGO 29º – O Diretor Financeiro Adjunto substituirá o Diretor Financeiro em seus impedimentos e providenciará autorização para movimentação da conta bancária.

ARTIGO 30º – Compete ao Diretor Jurídico: I) elaborar e encaminhar à Diretoria, formas de garantir judicialmente a consecução dos objetivos desta Associação;
II) defender na justiça, ou qualquer outra instância, os interesses da Associação e de seus associados em caráter coletivo, sempre que solicitado pela Administração da Associação e de acordo com as normas estatutárias. Para realizar este serviço, poderá assessorar-se de outros advogados, inclusive contratando profissional, desde que aprovado pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo;
III) elaborar os relatórios pertinentes a sua área de atuação.

ARTIGO 31º – O Diretor Jurídico Adjunto substituirá o Diretor Jurídico em seus impedimentos.

ARTIGO 32º – Compete ao Diretor Social:
I) desenvolver projetos e organizar atividades sociais, de lazer e culturais, visando à integração do quadro de associados e aumento da receita da Associação;
II) coordenar ações no sentido de ampliar o número de associados;
III) organizar encontros dos associados;
IV) realizar atividades de turismo e de esportes;
V) sugerir à Diretoria Executiva convênios em geral, e em especial com outras associações, livrarias, periódicos, teatro e demais empresas de entretenimento;
VI) enviar correspondência por ocasião do aniversário dos associados e demais entidades;
VII) elaborar calendário anual com a previsão das atividades sociais da Associação;
VIII) elaborar relatórios pertinente a sua área de atuação.

ARTIGO 33º – O Diretor Social Adjunto substituirá o Diretor Social em todos os seus impedimentos e executará trabalhos específicos mediante delegação do titular.

ARTIGO 34º – Cada membro da Diretoria não é, pessoalmente, responsável pelas obrigações que tiver autorizado ou firmado em nome da Associação, em virtude de ato regular da gestão. Responderá, porém, civil e penalmente, por eventuais prejuízos causados por ato doloso.

SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 35º – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação e é composto por três membros efetivos e três suplentes, eleitos para um mandato de 3 (três) anos.

PARÁGRAFO 1º – Os Conselheiros efetivos não poderão ser reeleitos consecutivamente.

PARÁGRAFO 2º – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
b) Reunir-se mensalmente ou sempre que convocado pelo seu Presidente;
c) Elaborar e fazer cumprir o seu regimento interno;
d) Analisar as contas, os balanços e os balancetes da Associação, emitindo parecer sobre tais documentos para apreciação da Assembléia Geral Ordinária, de acordo com o Artigo 17, letra “a”;
e) Examinar, sempre que julgar conveniente, quaisquer operações ou atos administrativos, financeiros e econômicos da Diretoria Executiva, com a faculdade de vistoriar os livros e os documentos da Associação;
f) Convocar qualquer Diretor, a qualquer tempo, para prestar esclarecimentos sobre as atividades de sua área de atuação;
g) Convocar Assembléia Geral Extraordinária, quando ocorrer falta grave nas contas da Associação, de acordo com o Artigo 18 – inciso III;
h) Registrar em ata suas reuniões.

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

DA ASSEMBLÉIA

ARTIGO 36º – A Assembléia Geral Eleitoral será instalada no ultimo dia útil do mês de Maio do ano eleitoral, realizando as eleições, sendo convocada e presidida pelo Conselho Deliberativo a fim de dar cumprimento ao Artigo 15 – parágrafo 3º; Artigo 17 – letra “b” e Artigo 22 – parágrafo 3º e alíneas.

PARÁGRAFO 1º – Entende-se por ano eleitoral o ano em que se fará as eleições, em virtude do término do mandato dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.

DO EDITAL

ARTIGO 37º – O edital de convocação será divulgado no ultimo dia útil do mês de março do ano eleitoral. O edital deverá conter todos os dados pertinentes ao pleito, devendo ser destacado: a data – o local e o período da votação.

DA COMISSÃO ELEITORAL

ARTIGO 38º – O Conselho Deliberativo instalará uma Comissão Eleitoral que coordenará o pleito, no ultimo dia útil do mês de fevereiro do ano eleitoral e, a seu critério, indicará o número de membros que vão compor a Comissão Eleitoral.

DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

ARTIGO 39º – As chapas terão um prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de divulgação do edital, para serem inscritas.

PARÁGRAFO 1º – O pedido de inscrição será firmado por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos associados quites e com direito de votar e de ser votado, em relação que conste o nome completo e legível.

PARÁGRAFO 2º – As chapas serão inscritas na Secretaria da Associação, sob protocolo, e será obrigatório a indicação do nome de todos os candidatos que concorrem aos cargos efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.

DOS PRAZOS

ARTIGO 40º – Os prazos estabelecidos, conforme artigos anteriores, deste capítulo IV, são os seguintes:

PRAZOS PROCEDIMENTOS
Ultimo dia útil de Fevereiro/ Ano Eleitoral Instalação da Comissão Eleitoral
Ultimo dia útil de Março / Ano Eleitoral Divulgação do Edital
Ultimo dia útil de Março até o 20º dia de Abril /Ano Eleitoral Inscrições de Chapas
Ultimo dia útil de Maio / Ano Eleitoral Instalação da Assembléia Geral Eleitoral – Eleições

DO ESCRUTÍNIO

ARTIGO 41º – O quorum para o primeiro escrutínio é de 30% dos associados com direito a voto e caso não se alcance esse índice haverá um segundo escrutínio e as cédulas não poderão ser abertas, sendo incineradas de forma imediata.

PARÁGRAFO 1º – Havendo necessidade de realização do segundo escrutínio, este realizar-se-á até 30 (trinta) dias após o primeiro escrutínio e o quorum, para validação das eleições, será de 15% dos associados com direito a voto.

PARÁGRAFO 2º – As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto, em sistema de chapas que receberão número de acordo com a ordem de inscrição, devendo constar claramente os nomes dos participantes da chapa, inclusive dos Adjuntos.

DAS CONDIÇÕES PARA SER ELEITO

ARTIGO 42º – Para exercer o cargo de Diretor, Diretor Adjunto ou Conselheiro, efetivo ou suplente, o postulante deverá preencher os seguintes requisitos:
I) possuir no mínimo 1 (um) ano como associado, na data do Edital de convocação da eleição;
II) não possuir débitos pendentes com a Associação;

DA VOTAÇÃO

ARTIGO 43º – O associado votará duas vezes:
a) A primeira, em cédula única, para eleger os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;
b) A segunda, em cédula separada, daquela que contém os nomes dos membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, para eleger o Conselho Fiscal.

PARÁGRAFO 1º – A eleição do Conselho Fiscal será feita, simultaneamente, com a eleição do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva.

PARÁGRAFO 2º – A chapa do Conselho Fiscal é independente da Chapa do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva e, no caso de inscrição de mais de uma chapa, o associado poderá, a seu critério, votar na chapa do Conselho Fiscal de forma desvinculada do voto dado ao Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva.

DO LOCAL DA VOTAÇÃO

ARTIGO 44º – Os Associados de quaisquer localidades poderão votar por correspondência, utilizando a via postal, ou na (s) urna (s) instaladas em locais previamente determinados.

DISPOSIÇÃO GERAL

ARTIGO 45º – Não sendo possível proclamar os eleitos, o Conselho Deliberativo designará uma Junta Governativa Provisória por um prazo de 6 (seis) meses, com fins de Representar, Administrar a Associação e promover novas eleições. Durante este período, as movimentações das Contas de Reserva e de Aplicações Financeiras, Alienação de Bens Móveis e de Bens Imóveis só poderão ser feitas com aprovação da Assembléia Geral. As decisões da Assembléia Geral deverão obedecer todas as normas previstas neste Estatuto.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO

ARTIGO 46º – O patrimônio da Associação constitui-se de valores, fundos ou depósitos bancários que possua ou venha a possuir, das receitas ordinárias e extraordinárias, dos bens móveis e imóveis e rendas que venham a ser produzidas.

PARÁGRAFO 1º – As receitas ordinárias serão as provenientes das mensalidades, taxas e rendas auferidas nas aplicações financeiras.

PARÁGRAFO 2º – As receitas extraordinárias serão as resultantes de doações e contribuições espontâneas de associados e de terceiros ou de recursos de doações obtidos na promoção de eventos sociais.

ARTIGO 47º – Para aquisição, alienação ou gravames de bens imóveis será necessário parecer do Conselho Deliberativo em proposta da Diretoria Executiva e aprovação da Assembléia Geral.

ARTIGO 48º – Não serão remetidos valores ao exterior. A Associação aplicará integralmente no país os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais e sociais, revertendo qualquer eventual saldo de seus exercícios financeiros – superávit – em benefício da manutenção e ampliação de suas finalidades estatutárias; e manterá a escrituração de sua contabilidade, feita por contador legalmente habilitado, em livros revestidos de formalidades legais.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 49º – Este Estatuto poderá ser alterado ou reformado a qualquer tempo. Contudo, não poderão ser suprimidas as finalidades da Associação, salvo se alguma delas tenha sido alcançada plena e irreversivelmente. As alterações serão realizadas por decisão da Assembléia Geral sendo exigido, o voto concordante de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

ARTIGO 50º – O presente Estatuto será registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e corresponde a uma reforma do Estatuto registrado, no Cartório mencionado anteriormente, em 16 de setembro de 1997, sob o número 162184, do livro “A” – número 39, sendo reformado em atendimento ao Código Civil Brasileiro e foi aprovado pela AGE realizada em 30 de março de 2006, com término em 10 de abril de 2006, entrando em vigor, nesta data; revogadas as disposições em contrário.

ARTIGO 51º – O exercício social corresponderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

ARTIGO 52º – Nenhum associado, Diretor ou Conselheiro pode ser funcionário da Associação, nem receber qualquer remuneração, nem mesmo a título de pró-labore, bem como bonificações ou dividendos, sob qualquer forma ou pretexto.

ARTIGO 53º – O cargo de Consultor não terá direito a voto nas reuniões da Diretoria Executiva e será cargo não remunerado.

ARTIGO 54º – Em caso de extinção da Associação o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado a CABERJ – Caixa de Assistência à Saúde.

ARTIGO 55º – Os valores mencionados neste Estatuto serão corrigidos, anualmente, no dia 1 de agosto, pelo IGP-M ou, na falta deste índice, por outro semelhante estabelecido pelo Governo Federal.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

ARTIGO 56º – Para fim específico de adequação da Associação ao novo calendário eleitoral – conforme artigo 15 – parágrafo 3º – o término do mandato dos atuais membros que compõem o Conselho Deliberativo – a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal será antecipado para o dia 31 de julho de 2007.

ARTIGO 57º – Os cargos de administradores ora criados -, referentes à função de Diretor Social e de Adjunto poderão ser preenchidos, de forma interina, até o término da gestão da atual Diretoria. Cabendo a designação dos nomes à Diretoria Executiva com a aprovação do Conselho Deliberativo.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2006.

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